Izidoro e Silva Sociedade de Advogados

Seu Problema é Nosso Problema

Sabia Como Podemos Ajudar Você A Garantir Seu Benefício Do INSS.

Quero agradecer ao escritório Izidoro e Silva pelo atendimento incrivel e pelos serviços de qualidade excepcional. De fato meu problema foi resolvido... Gratidão!!!
Juliana Dias
Dona de Casa

Atuação

Atuamos nas seguintes áreas

Izidoro e Silva Advogados, compromete-se em oferecer serviço jurídico especializado na área, do direito previdenciário, garantindo soluções eficazes e personalizadas para nossos clientes.

LOAS IDOSO

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio mensal de um salário mínimo destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não tenham como se sustentar ou serem sustentadas pela família. Para receber, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído ao INSS, mas é preciso estar inscrito no CadÚnico e passar por avaliação do INSS.

DEFICIENTE

As pessoas com deficiência de qualquer idade, também pode ser beneficiada pelo LOAS. Para ter direito, é necessário comprovar deficiência com impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que dificultem a participação plena na sociedade. A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A avaliação é feita por perícia médica e social do INSS. O requerente deve estar inscrito no CadÚnico. O benefício garante um salário mínimo mensal e não exige contribuição ao INSS.

AUTISMO

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela LOAS, também é voltadoA pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O benefício atende indivíduos com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que dificultem sua participação plena na sociedade. A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A avaliação do TEA e do grau de impedimento é feita por perícia médica e social do INSS. É necessário estar inscrito no CadÚnico. O BPC assegura um salário mínimo mensal e não exige contribuição à previdência, promovendo autonomia e inclusão.

TDHA

O LOAS, pode ser concedido a pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), desde que o transtorno cause impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem a participação plena na sociedade. A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A avaliação é feita por perícia médica e social do INSS. O requerente deve estar inscrito no CadÚnico. O BPC garante um salário mínimo mensal e dispensa contribuição à previdência, sendo um apoio financeiro importante para pessoas com TDAH que enfrentam limitações significativas.

Somos Um escritório Focado no seu problemas!

Nossa Prioridade é Resolver Seu Problema Com o Maior Tempo possivel
Estamos no Mercado a Mais de 10 Anos E Temos Advogados Expriente E com Um Indice de Vitorias Em Processo Maior Que a Media.
Tenho Certeza Que Voce Está Em Boas Mãos!

QUEM SOMOS

Nossa Prioridade é Resolver Seu Problema Com o Maior Tempo possivel
Estamos no Mercado a Mais de 10 Anos E Temos Advogados Expriente E com Um Indice de Vitorias Em Processo Maior Que a Media.
Tenho Certeza Que Voce Está Em Boas Mãos!

Nossa Prioridade é Resolver Seu Problema Com o Maior Tempo possivel
Estamos no Mercado a Mais de 10 Anos E Temos Advogados Expriente E com Um Indice de Vitorias Em Processo Maior Que a Media.
Tenho Certeza Que Voce Está Em Boas Mãos!

BLOG

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.